A regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil passa por uma inflexão relevante com a Portaria MTE nº 3.665/2023, que restringe a autorização permanente para o funcionamento nessas datas, especialmente no setor do comércio, e condiciona a prática à negociação coletiva. Após sucessivos adiamentos, a entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2025.
A mudança altera a lógica que prevaleceu nos últimos anos. Em vez de uma autorização administrativa ampla, válida de forma geral, o trabalho em domingos e feriados passa a depender, em diversos casos, de acordos ou convenções coletivas, recolocando sindicatos e empresas no centro da definição das condições de trabalho.
Para especialistas, a norma reforça um princípio constitucional muitas vezes tensionado no período recente: a valorização da negociação coletiva. Ao exigir pactuação entre as partes, o Ministério do Trabalho reintroduz um filtro institucional para a flexibilização do tempo de trabalho, especialmente em períodos tradicionalmente associados ao descanso social.
Na prática, os impactos são imediatos. Empresas precisarão rever rotinas operacionais e investir em estratégias negociais, sobretudo em atividades com funcionamento contínuo aos finais de semana. Já os sindicatos ganham maior protagonismo na definição de escalas, compensações e contrapartidas, ampliando seu papel na regulação concreta das condições de trabalho.
O movimento também é lido como parte de uma tendência mais ampla de recomposição dos instrumentos coletivos no Direito do Trabalho brasileiro. Em um cenário de transformações produtivas e disputas regulatórias, a negociação coletiva volta a ser tratada não apenas como mecanismo de ajuste, mas como instância central de mediação entre eficiência econômica e proteção social.
Sidnei Machado é advogado e professor de Direito do Trabalho da UFPR.

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