A Rede Massa de Televisão, com sede em Ponta Grossa (PR), foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) por desvio de função de um jornalista pauteiro, resultando em diferenças salariais e horas extras a serem pagas ao profissional.
A decisão inicial, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa em 22/03/2023, reconheceu o direito do trabalhador às diferenças salariais, pois ele havia sido contratado para o cargo de assistente de produção, mas era designado para atividades jornalísticas de pauteiro, o que é exclusivo da categoria dos jornalistas conforme o Decreto-Lei n. 972/69.
A sentença destacou que o profissional não apenas realizava pautas para o programa “Destaque”, mas também as elaborava, assinava e entregava diretamente aos repórteres responsáveis pelas matérias. Além disso, o salário pago era inferior ao piso salarial dos jornalistas estabelecido na Convenção Coletiva da categoria no Paraná nos anos de 2021/2022/2023.
O acórdão do TRT-PR confirmou a decisão de primeira instância, reconhecendo o desvio de função e determinando o pagamento das diferenças salariais baseadas no piso dos jornalistas. Também foi deferido o pagamento da gratificação de 30% do salário da função de jornalista, conforme previsto na convenção coletiva, devido ao trabalho como pauteiro.
Christian Marcello Mañas, advogado do escritório Sidnei Machado Advogados e assessor jurídico do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, enfatizou que essa decisão representa um marco na interpretação correta da legislação dos jornalistas em relação à dos radialistas e às normas gerais, ressaltando os benefícios garantidos pela legislação específica da categoria.
Sidnei Machado Advogados
Curitiba, 11 de abril de 2024