O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio de 2021 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5090, que discute a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, se favorável, pode beneficiar quem teve saldo em conta de FGTS em algum momento desde janeiro de 1999, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado.
Há grande expectativa diante do julgamento que pode beneficiar milhares de trabalhadores. Mas a questão jurídica é bastante polêmica e seu desfecho é incerto. Por isso, é preciso ter cautela com as notícias que circulam nas redes sociais e na imprensa nos últimos dias, em sua maioria em tom expectativa de vitória no STF e antecipando estimativas de valores a recuperar.
A controvérsia a ser discutida pelo STF é sobre a legalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção das contas do FGTS. Desde 1991, o saldo do fundo vem sendo corrigido pelo índice da Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
Ocorre que a redução das taxas de juros, decorrente de mudanças na política econômica, resultou na queda dos índices da TR. Isso fez com que os percentuais da TR, inferiores à inflação, passassem a ser insuficientes para recompor o valor real da moeda. Nos últimos 12 meses, por exemplo, o IPCA foi de 6,10%, enquanto que o índice da TR foi zero.
Os argumentos jurídicos dos trabalhadores são consistentes, mas a decisão é imprevisível. O principal argumento é que a TR não reflete a real inflação do período e, portanto, não atende à finalidade de recompor o poder de compra da moeda. Isso representa violação do próprio direito ao patrimônio do trabalhador. O STF, em decisões recentes, tem declarado inconstitucional o uso da TR, como o fez no caso do julgamento em 2020 sobre a correções dos créditos trabalhistas. Por outro lado, há vários fatores em jogo que podem influenciar os ministros, em particular os aspectos econômicos decorrentes do impacto financeiro para as contas do governo no contexto da crise.
Nos cerca de 200 mil processos em trâmite na justiça, a maioria dos trabalhadores é representada por seus sindicatos, em ações coletivas. Caso haja decisão favorável, o próprio sindicato tomará a iniciativa de fazer a execução judicial das diferenças. Os possíveis valores a recuperar dependerão de apuração em cálculo individual para cada trabalhador. Os principais fatores que influenciam na definição do valor são o saldo da conta do FGTS e o tempo de manutenção da conta.
Curitiba, 30/04/2021
SIDNEI MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS