A 8a. Vara do Trabalho de Curitiba acolheu pedido liminar em ação trabalhista promovida pelo escritório Sidnei Machado Advogados e determinou à RICTV (afiliada da Rede Record no Paraná) a reintegração, em Curitiba, de uma jornalista, diretora do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná (Sindijor-PR). A ordem judicial já foi cumprida pela RICTV.
A jornalista foi contratada pela emissora como repórter no dia 1.º de outubro de 2014 e demitida, sem justa causa, em 04 de setembro deste ano. Ao promover a demissão sumária da profissional, a emissora desrespeitou a garantia de estabilidade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal, um dos mais importantes direitos fundamentais coletivos que visa salvaguardar a liberdade sindical.
“Há flagrante nulidade da dispensa, uma vez que a autora ostenta a condição de dirigente sindical e, desse modo, está amparada pela estabilidade”, argumenta o advogado Christian Marcello Mañas, que representa a jornalista na ação de reintegração.
O advogado ressaltou ainda na ação que “a estabilidade sindical, com amparo no texto constitucional, somente permite a ruptura do contrato de trabalho na hipótese de prática de falta grave, apurada através de inquérito judicial na forma do artigo 853 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”.
A RICTV também não apresentou motivos para dispensar a dirigente sindical. O advogado Sidnei Machado comenta: “A emissora sequer justificou a dispensa por motivos econômicos, financeiros ou administrativos que, embora insuficiente para afastar a licitude da dispensa, denotam claramente que ela foi motivada por ato anti-sindical”.
Para a garantia da efetividade do direito constitucional à estabilidade sindical lesado pela RICTV, a medida extrema foi recorrer à Justiça do Trabalho. “Diante do lamentável ato violador de direito fundamental, sem o devido processo, o abuso de direito de dispensa e de ato anti-sindical, somente restou à autora e ao sindicato profissional ao qual cumpre mandato, invocar a tutela estatal para fazer valer a estabilidade constitucional”, ressaltou o advogado Sidnei Machado.
Com o acolhimento do pedido liminar pela Justiça do Trabalho, a diretora sindical teve garantido seus direitos como funcionária da RICTV em regime de estabilidade sindical. A nulidade da ruptura do contrato de trabalho determinada pela Justiça, ainda que liminarmente, resgatou ainda a estabilidade provisória no emprego.
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho, a empresa ajuizou Mandado de Segurança, que foi julgado e rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-PR), que concluiu que o juiz que deferiu a medida liminar de reintegração “não agiu de forma ilegal ou arbitrária, mas sim amparado em documentos constantes do caderno processual, bem como em dispositivo constitucional, os quais permitiram que chegasse à conclusão que entendesse mais adequada – reintegrar trabalhador detentor de estabilidade sindical -, ainda que em sede de cognição sumária”.
Sidnei Machado Advogados Associados. Curitiba, 16 de dezembro de 2015.