Justiça do Trabalho determina bloqueio de valores de empresa terceirizada da Petrobrás

Terceirizada Petrobras

 

A decisão alcança créditos retidos junto à Petrobras e busca assegurar o pagamento de verbas rescisórias e FGTS de trabalhadores dispensados

A Justiça do Trabalho de Araucária concedeu, em 17 de dezembro de 2025, decisão liminar determinando o bloqueio de créditos da CAP Serviços Médicos, empresa terceirizada que presta serviços na área da saúde à Petrobras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), com o objetivo de garantir o pagamento de direitos trabalhistas de empregados recentemente demitidos.

A medida foi proferida pelo juiz da 1.ª Vara do Trabalho de Araucária, no âmbito de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo e Petroquímica do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), com assessoria jurídica do escritório Sidnei Machado Advogados Associados. A atuação no processo foi conduzida pelo advogado Christian Mãnas, integrante da equipe do escritório.

Demissões e risco de inadimplência

De acordo com os documentos no processo judicial, cerca de 30 trabalhadores foram dispensados sem o pagamento integral das verbas rescisórias e sem a regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante do risco concreto de inadimplência da empresa prestadora de serviços, o sindicato e os trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para assegurar a efetividade dos créditos decorrentes da relação de emprego.

Bloqueio de créditos junto à Petrobras

Na decisão liminar, o magistrado determinou o bloqueio imediato dos créditos de titularidade da CAP Serviços Médicos que se encontram retidos em poder da Petrobras. Os valores deverão ser depositados em conta judicial, à disposição da Justiça do Trabalho, no prazo de oito dias úteis.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 150 mil. O bloqueio poderá alcançar até R$ 1,5 milhão, montante considerado suficiente para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas discutidos no processo.

As empresas envolvidas serão intimadas para se manifestar sobre a decisão no prazo de três dias úteis. Na sequência, deverá ser designada audiência, ocasião em que poderão apresentar suas defesas e discutir o mérito da controvérsia.

A decisão tem caráter preventivo e busca evitar o esvaziamento patrimonial da empresa, assegurando maior efetividade à tutela dos direitos trabalhistas em um contexto de terceirização e risco de inadimplemento.

Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados

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