TST define que declaração do trabalhador garante Justiça Gratuita

Em uma decisão de grande relevância para o acesso à Justiça do Trabalho, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma simples declaração do trabalhador é suficiente para comprovar insuficiência de recursos e garantir o direito à justiça gratuita. A decisão, tomada em 14 de outubro de 2024, aplica-se a toda a Justiça do Trabalho, por ter sido proferida em recurso repetitivo (Tema 21).

O advogado Sidnei Machado explica a controvérsia surgiu após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que restringiu o direito à justiça gratuita na tentativa de conter uma suposta “litigância abusiva” no âmbito trabalhista. Baseada na equivocada premissa de que muitos trabalhadores abusavam do sistema judicial, a reforma buscou limitar a gratuidade da justiça, mas acabou impondo novas barreiras ao acesso, dificultando o exercício dos direitos trabalhistas e desestimulando o cumprimento de obrigações sociais por parte dos empregadores. Na prática, a exigência de comprovar a insuficiência de recursos tornou-se um entrave oneroso, impedindo muitos trabalhadores de recorrer ao Judiciário.

O artigo 790, §4º da CLT, alterado pela reforma, numa primeira interpretação dos juízes e tribunais do trabalho, teria passado a exigir prova de insuficiência financeira para trabalhadores com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 3.114,40). No entanto, uma interpretação alternativa na Justiça do Trabalho considerava suficiente uma declaração assinada pelo trabalhador, afirmando sua incapacidade de arcar com os custos do processo.

No julgamento do caso, o Pleno do TST, por maioria de 14 a 10 votos, decidiu que a declaração de insuficiência financeira, prevista na Lei 7.115/83, é válida como prova e gera presunção de veracidade, só podendo ser contestada com prova em contrário. Cabe, assim, à empresa questionar e provar eventual falsidade da declaração. Com a decisão, o TST mantém sua interpretação anterior, conforme a Súmula 463, I. A redação final da tese será definida na próxima sessão do Pleno, em 25 de novembro.

Para o advogado Sidnei Machado, “essa decisão representa uma grande derrota para os defensores da Reforma Trabalhista de 2017 ao remover a barreira econômica que a lei tentou impor. É um passo importante para restabelecer o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho no Brasil.”