Revisão do PASEP: esclarecimentos sobre o direito às diferenças

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Nos últimos meses, têm-se disseminado informações relacionadas à questão das diferenças do PASEP em redes sociais e grupos de WhatsApp. De fato, houve uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2023, que reafirmou a jurisprudência anterior e também estabeleceu que o prazo para ingresso na justiça é de 10 anos, além de clarificar a responsabilidade do Banco do Brasil. 

Segundo o advogado Bruno Rodrigues Zanello, da equipe do escritório Sidnei Machado Advogados, ”existe atualmente uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o direito dos servidores à correção monetária insuficiente não aplicada nas contas do PASEP”.

No entanto, é importante ressaltar que a revisão abrange somente os trabalhadores que tinham PASEP antes de 1988. Além disso, a determinação requer cálculos individuais para confirmar se existem diferenças a serem contestadas judicialmente.

DIREITO À REVISÃO

Podem solicitar um cálculo prévio, os servidores que reúnam as seguintes condições:

  • Servidor público ou empregado de empresa pública ativo ou aposentado
  • Que ingressou antes de 17 de agosto de 1988;
  • Que tenha sacado o saldo parcial ou integral do PASEP há menos de 10 anos (depois de 2014).

DOCUMENTOS

Para verificar se o trabalhador possui direito à correção, é preciso solicitar, em qualquer agência do Banco do Brasil, um extrato detalhado de sua conta vinculada do PASEP. Este extrato deve abranger desde a abertura da conta, mês a mês, até o saque do saldo, fornecidos em fichas de microfilmagem.

Com a documentação, o trabalhador pode encaminhar ao advogado para a análise preliminar e realização de cálculos por contador especializado. Concluída a análise, o trabalhador receberá um parecer conclusivo com análise e encaminhamentos recomendados sobre a viabilidade na propositura de uma ação judicial para cobrança de diferenças do PASEP.

ALERTA

Devido à ampla visibilidade do caso, é frequente a ocorrência de captação por parte de advogados que utilizam as redes sociais e grupos de WhatsApp. Geralmente, prometem valores elevados e ações judiciais rápidas. No entanto, para ações judiciais apresentadas sem cálculos prévios adequados, a justiça nega a revisão e, em alguns casos, condenados os trabalhadores ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Sidnei Machado Advogados Associdos.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2024.