STF exige justificativa para demissões na Petrobrás e outras estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que os trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil, que foram contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente podem ser demitidos se houver justificativa prévia.

A decisão foi emitida em 8 de fevereiro pelo plenário físico do Supremo e tem implicações significativas, já que o caso foi analisado com base na repercussão geral, estabelecendo jurisprudência para processos semelhantes em instâncias inferiores.

Os critérios e argumentos que serão aceitáveis para embasar as demissões ainda serão determinados pelo STF, que elaborará uma tese sobre as diretrizes dessa exigência.

Para o advogado Sidnei Machado, “a decisão do STF, embora não tenha adotado a solução com regras mais rígidas para as demissões, oferece uma proteção mínima contra a dispensa imotivada dos trabalhadores de empresas estatais”. Ainda que tenha descartado a tese da estabilidade e da obrigatoriedade de um processo administrativo para as demissões, a decisão propõe uma solução intermediária para limitar as dispensas por mera conveniência da empresa. 

Agora, as demissões precisam estar embasadas em motivos que, se não forem adequadamente justificados, poderão ser anuladas pelo poder judiciário. Essa abordagem, embora não seja ideal, representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, mesmo em empresas estatais.

Processo relacionado: RE 688267. Tema 1.022 da repercussão geral.

Sidnei Machado Advogados Associados. Atualizado em 9 fev. 2024, às 16:15