Os precatórios de processos previdenciários de condenações judiciais do INSS, que estavam programados com vencimento até 31 de dezembro de 2022, não serão quitados integralmente pelo governo federal.
O pagamento parcial dos aposentados e pensionistas credores de precatórios do INSS decorre da aprovação, em dezembro de 2021, da chamada PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional n. 114) que impõe limites orçamentários anuais para pagamentos das dívidas.
A PEC dos Precatórios criou um critério de ordem preferencial de pagamento até um teto orçamentário anual. Ocorre que isso tem gerados muitas dúvidas sobre os desdobramentos dessa aplicação e de quais precatórios serão afetados.
Os pagamentos observarão a seguinte ordem:
I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor (até R$ 72.720,00);
II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor de R$ 218.160,00;
III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor de R$ 218.160,00;
IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor de R$ 218.160,00;
V – demais precatórios.
Os créditos de aposentados e pensionistas do INSS em regra são considerados prioritários, seja pela natureza alimentar da verba, seja pelo critério de idade de muitos beneficiários já acima dos 60 anos.
Em nota, divulgada no dia 09 de junho, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que responde pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, informou que não pagará todos os precatórios que estavam na lista deste ano.
“Em razão das limitações impostas pela emenda constitucional 114/2022, este tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023”, diz.
A liberação dos valores aos segurados será feita somente em agosto. Durante o mês de 10 de julho, o TRF deve informar, em cada precatório, quem irá receber e quem ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para complementação.
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