Um destaque ao projeto de regulamentação da terceirização (PL 4.330) aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (14/04) excluiu a aplicação das novas regras às empresas públicas e as sociedades de economia mista. Com o novo texto, empresas como Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, por exemplo, não estarão sujeitas à regulamentação, que ficará restrita às empresas privadas.
A alteração – apresentada pelo PSDB e aprovada por 360 votos contra 47 – suprime do artigo 1º, § 1º do PL 4.330 a expressão “às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Com a mudança, o texto do projeto fica assim redigido:
Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes.
§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas.
Para o advogado Sidnei Machado, essa mudança não proíbe a terceirização nas empresas públicas, pois mantém o modelo atual precariamente restrito pela Súmula 331 do TST que, apesar de restringir a contratação em atividades-fim da empresa, não tem sido eficaz para impedir o uso abusivo e irregular de trabalhadores terceirizados”.
Uma segunda questão é que a Súmula 331 encontra-se sob questionamento no STF. Uma ação, recebida no STF como repercussão geral (ARE 713211), em que é relator o ministro Luiz Fux, pode declarar inconstitucional a Súmula. Se isso acontecer, as empresas públicas e sociedades de economia mista ficarão sem nenhuma regra de limitação da terceirização. Por isso, é fundamental a aprovação de algum dispositivo eficaz que proíba a prática da terceirização em atividades principais nessas empresas.
Saiba quais são os outros destaques importantes que estão pendentes de votação:
1 – Representação Sindical: DVS 19 do PT Supressivo – Art. 8
2 – Subcontratação: DVS 11 do PT da Emenda 1 – Art. 3
3 – Isonomia de Direitos: DVS 20 do PSDB da Emenda 22 – Incluir onde couber
4 – Responsabilidade Solidária: DVS 22 do PCdoB da Emenda 55 – Art. 15
5 – Atividade Fim: DVS 6 do PT da Emenda 3 – Art. 2
6 – Trabalhador Deficiente: DVS 12 do PSDB da Emenda 65 – Incluir onde couber
7 – Trabalhador Rural Pessoa Física: não houve destaque
8 – Fiscalização do cumprimento de direitos: DVS 21 do PSol da Emenda 21 – Art. 15
9 – Pejotização: Emenda Aglutinativa 6 do PT
Veja mais:
Íntegra do parecer do Deputado Artur Oliveira Maia
Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados.