ANS muda regra de plano de saúde para aposentados e demitidos
Entraram em vigor a partir de 01.06.2012 novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda.
A Resolução Normativa 279/2011 mantém a garantia de demitidos ou aposentados a permanecerem no plano de saúde coletivo pelos prazos que já existiam. Assim, os empregados demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de 6 meses e o máximo 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o empregado deve ter contribuído com parte das mensalidades quando o contrato de trabalho estava vigente (desconto em folha). No entanto, irá assumir o valor integral da mensalidade.
Uma regra importante contida na resolução beneficia os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
A forma como é calculado o reajuste das mensalidades também muda. A regra permite que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-empregados e aposentados. A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A resolução vale para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.