29.2.2012 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de fevereiro o texto-base do projeto de lei (PL 1992/2007) que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Ele unifica o teto das aposentadorias dos regimes público e privado, fixando em R$ 3.916,20 o valor máximo do benefício pago pela União.
Pelo projeto que cria o Funpresp, para ganhar além do atual teto previdenciário, o servidor precisará aderir ao fundo, fazendo a contribuição obrigatória de 11% sobre o teto pago pelo INSS e outra para o fundo com a quantia que desejar. De acordo com o texto, o governo contribuirá com o percentual máximo de 8,5%.
De acordo com o texto-base, o Funpresp, cuja criação também precisa ser aprovada pelo Senado Federal, será administrado por um conselho deliberativo e fiscal composto por pessoas indicadas pela Presidência da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público da União e pelo Tribunal de Contas da União. Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário elegerão outros três integrantes.
Mudanças
No sistema atual, o servidor contribui com 11% sobre o salário total e a União com 22%, e recebe de aposentadoria calculado pela remuneração da ativa. Com o fundo, o servidor continuaria contribuindo com 11% e a União com 22%, mas essa contribuição seria até o limite do teto do INSS. Nesse caso, o benefício também será limitado ao teto do INSS.
Para receber mais do que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir a um Fundo de Previdência Complementar. No Funpresp, ele teria que contribuir com até 7,5% sobre o que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o teto.
Estrutura
A Funpresp será estruturada na forma de fundação com personalidade de direito privado e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.
Os membros serão nomeados pelo Presidente da República. Serão criados três fundos, um para o Judiciário, outro para o Legislativo e um terceiro para o Executivo. O fundo do Judiciário vai incorporar funcionários do Ministério Público da União.
A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.