LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005.

                                   LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005.

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

  O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini