Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem ser consideradas abusivas e caracterizar tempo de trabalho, com direito ao pagamento de horas extras ao empregado.
Embora o Brasil não tenha um lei que garanta o direito à desconexão, a exemplo da França, a legislação brasileira permite a interpretação judicial de vedação do envio de mensagens de whastapp fora do horário do trabalho do empregado limita o seu tempo livre de descanso nas folgas, fins de semana ou férias, o que autoriza o empregado reclamar na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras.