Mensagem por whastapp ao empregado fora do horário pode configurar horas extras

Sidnei Machado

Sidnei Machado

Advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Membro da Academia Paranaense de Direito do Trabalho (APDT). Autor dos livros “O direito à proteção ao meio ambiente de trabalho no Brasil” (Ed. LTr, 2001) e “A noção de Subordinação Jurídica – um perspectiva reconstrutiva” (Ed. LTr, 2010). É sócio-fundador do escritório.

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Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem ser consideradas abusivas e caracterizar tempo de trabalho, com direito ao pagamento de horas extras ao empregado.

Embora o Brasil não tenha um lei que garanta o direito à desconexão, a exemplo da França, a legislação brasileira permite a interpretação judicial de vedação do envio de mensagens de whastapp fora do horário do trabalho do empregado limita o seu tempo livre de descanso nas folgas, fins de semana ou férias, o que autoriza o empregado reclamar na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras.

Esse entendimento se baseia no princípio de que a invasão do tempo destinado ao descanso do trabalhador constitui uma infração dos direitos trabalhistas. Assim, ao se exigir que um empregado esteja disponível para responder mensagens de trabalho fora do seu horário normal, seja em folgas, fins de semana ou durante as férias, presume-se que há uma extensão do horário de trabalho. Isso pode levar à necessidade de compensação por horas extras, conforme determina a legislação trabalhista. A prática contínua de enviar mensagens fora do horário normal pode ser vista como uma violação do direito do empregado ao descanso e à desconexão, sendo passível de reparação legal.

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