Mensagem por whastapp ao empregado fora do horário pode configurar horas extras

Sidnei Machado

Sidnei Machado

Advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Membro da Academia Paranaense de Direito do Trabalho (APDT). Autor dos livros “O direito à proteção ao meio ambiente de trabalho no Brasil” (Ed. LTr, 2001) e “A noção de Subordinação Jurídica – um perspectiva reconstrutiva” (Ed. LTr, 2010). É sócio-fundador do escritório.

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Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem ser consideradas abusivas e caracterizar tempo de trabalho, com direito ao pagamento de horas extras ao empregado.

Embora o Brasil não tenha um lei que garanta o direito à desconexão, a exemplo da França, a legislação brasileira permite a interpretação judicial de vedação do envio de mensagens de whastapp fora do horário do trabalho do empregado limita o seu tempo livre de descanso nas folgas, fins de semana ou férias, o que autoriza o empregado reclamar na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras.    

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