A legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão por morte. O direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem o objetivo de proteger a renda dessas pessoas diante dos custos contínuos com saúde e tratamentos de longo prazo.
Apesar da previsão legal, muitos segurados enfrentam obstáculos para garantir esse direito. Não são raros os casos de negativa administrativa, mesmo quando a doença está expressamente listada na legislação. Exigência de laudos médicos recentes, comprovação de tratamento ativo ou desconsideração de documentos antigos são exemplos de barreiras comuns.
O escritório Sidnei Machado Advogados tem atuado judicialmente para garantir a isenção do IRPF a aposentados e pensionistas que tiveram seu pedido negado, inclusive quando o diagnóstico é antigo ou quando o paciente está em remissão, sem necessidade de tratamento contínuo.
Quem tem direito à isenção?
A isenção abrange apenas os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão e é válida para pessoas diagnosticadas com doenças como:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
Por ser uma lista taxativa, doenças que não constam expressamente na lei — mesmo que igualmente incapacitantes — não são contempladas. Além disso, interpretações restritivas da Receita Federal têm gerado entraves, como:
- Recusa de laudos emitidos fora da rede pública
- Exigência de documentos médicos atualizados
- Negativa do benefício para pacientes em remissão ou fora de tratamento ativo
Decisões judiciais que asseguram o direito
Diversas decisões judiciais têm corrigido essas distorções e reconhecido que a isenção não depende da data do diagnóstico, da realização de tratamento atual ou da contemporaneidade dos sintomas. Entre os principais fundamentos adotados pela Justiça estão:
- O princípio da dignidade da pessoa humana
- A proteção integral à saúde
- A interpretação favorável ao contribuinte hipossuficiente
Em uma ação recente, o escritório Sidnei Machado Advogados obteve decisão favorável para um aposentado com diagnóstico de câncer de próstata, cujo pedido de isenção havia sido negado após a estabilização do quadro clínico. A Justiça reconheceu o direito ao benefício, afastando exigências relacionadas à data dos laudos médicos ou à presença de sintomas ativos.
Outro caso bem-sucedido envolveu um aposentado com cardiopatia grave. Embora a condição estivesse estabilizada, o Judiciário considerou que o histórico de procedimentos médicos complexos era suficiente para assegurar a isenção do imposto.
Além disso, o escritório também garantiu decisões importantes em favor de contribuintes com visão monocular — forma de cegueira parcial — reconhecendo o direito ao benefício mesmo quando não há perda total da visão em ambos os olhos.
Como agir em caso de negativa
Caso o pedido de isenção seja indeferido administrativamente, é possível buscar o reconhecimento do direito por via judicial. O primeiro passo é reunir os documentos médicos — mesmo que antigos — e buscar orientação jurídica especializada.
A experiência do escritório Sidnei Machado Advogados mostra que a Justiça tem reconhecido esse direito, inclusive com efeitos retroativos e restituição dos valores pagos indevidamente.
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