PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM 2023: CRONOGRAMA DE PAGAMENTO COMEÇA EM JUNHO, MAS VALOR É INSUFICIENTE

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O Conselho da Justiça Federal comunicou aos Tribunais Regionais Federais o cronograma financeiro para o pagamento dos precatórios federais em 2023, prevendo a liberação dos recursos aos beneficiários no mês de junho. No entanto, embora a lista detalhada dos processos contemplados ainda não tenha sido divulgada, a situação está causando apreensão pelo reduzido valor liberado.

Está previsto um montante aproximado de R$ 23,2 bilhões para o pagamento dos precatórios. Esse valor é significativamente inferior ao necessário para a quitação integral dos créditos pendentes, abrangendo os valores que não foram pagos em 2022 e os valores programados para 2023.

Limitações impostas pela PEC dos Precatórios afetam aposentados e pensionistas

O pagamento parcial dos aposentados e pensionistas, que são credores de precatórios do INSS, decorre da aprovação, em dezembro de 2021, da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional nº 114), que estabelece limites orçamentários anuais para os pagamentos das dívidas. Essa emenda criou critérios de prioridade para os pagamentos, respeitando um teto orçamentário anual.

Na prática, isso permitiu ao Governo Federal adiar o pagamento das dívidas judiciais. É certo que a grande maioria dos aposentados e pensionistas não receberá o valor a que teria direito em 2023.

Prioridades e incertezas na divisão dos recursos

Apesar da falta de clareza quanto aos critérios para a divisão do valor destinado ao pagamento dos precatórios entre os tribunais, bem como para a elaboração da lista de prioridades, há indicações de que terão prioridade os créditos considerados superpreferenciais, inclusive em relação aos precatórios pendentes de 2022.

Essa é a previsão estabelecida pelo artigo 79-C, parágrafo 4º, da Resolução CNJ nº 303, com redação dada pela Resolução CNJ nº 482.

Considera-se “parcela superpreferencial” o valor de até 180 salários mínimos (R$ 237.600,00) para créditos de natureza alimentícia cujos beneficiários sejam idosos (acima de 60 anos), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Assim, a tendência é que se siga a seguinte ordem de pagamento:

1º) parcela superpreferencial remanescente do calendário de 2022;

2º) parcela superpreferencial, por ordem cronológica de apresentação, do calendário de 2023;

3º) demais créditos de natureza alimentícia até o valor de R$ 237.600,00 (prioritariamente do calendário de 2022);

4º) demais créditos de natureza alimentícia acima do valor de R$ 237.600,00 (prioritariamente do calendário de 2022).

Uma ressalva importante é que, de acordo com o estabelecido pela Resolução CNJ nº 482, as pessoas que receberam a parcela superpreferencial do crédito em 2022, por terem tido prioridade, não terão essa mesma preferência no recebimento em 2023.

No entanto, a expectativa é extremamente frustrante, pois o valor disponibilizado não será suficiente nem mesmo para o pagamento da parcela superpreferencial nas ordens de pagamento. Isso implica que um grande número de beneficiários, especialmente aposentados e pensionistas que são credores do INSS, poderá enfrentar dificuldades consideráveis para receber os valores a que têm direito. É realmente lamentável constatar que, mesmo os créditos ditos prioritários pela PEC dos Precatórios, podem não ser pagos. 

Como saber se seu precatório será pago

Para saber se o seu precatório será pago este ano é necessário acompanhar as informações e comunicados fornecidos pelo tribunal responsável pelo pagamento. Recomenda-se entrar em contato com o seu advogado para obter informações atualizadas sobre o status do seu processo. É importante ter em mente que o pagamento de precatórios pode envolver diversos trâmites burocráticos até a disponibilização dos recursos nos bancos para saque. 

Fonte: Sidnei Machado Advogados

Curitiba, 11 de maio de 2023.