A MP 936, que prevê a suspensão dos contratos de trabalho ou redução de salário, é aprovada com modificações no Senado

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(*) Sidnei Machado

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira (16/6), a Medida Provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. 

O texto da MP 936/2020  instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia de Covid-19, votado no Congresso como Projeto de Lei de Conversão 15/202. Agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

O texto aprovado contempla como novidade a proposta incluída na Câmara dos Deputados, que autoriza o Presidente da República editar um decreto para prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias.

A Câmara fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas, estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos  em mão-de-obra. O benefício terminaria em dezembro deste ano.

A oposição no Congresso conseguiu excluir  os trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que tentam aproveitar a oportunidade de introduzir novos dispositivos de flexibilização na legislação trabalhistas.

Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias. Em contrapartida, a proposta cria um benefício emergencial pago com base nos valores do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Com a ampliação dos prazos, o auxílio será pago por até 120 dias no máximo, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro. A prorrogação depende da sanção da MP pelo Presidente da República.

Já são mais de 10 milhões de acordos com suspensão do contrato e redução de jornada e salário, segundo o Ministério da Economia. É verdade que a MP teve um impacto na contenção preservação do emprego e das demissões. Porém, a questão de fundo continua sendo a questão usar a crise para remercantilizar o trabalho, reduzir salários e debilitar direitos individuais e coletivos. Não há um esforço em manter empregos, a renda e direitos.  

(*) Sidnei Machado é advogado e professor de Direito do Trabalho na UFPR.