Justiça determina a revisão de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pensões decorrentes desses benefícios também deverão ser revisadas pelo INSS; medida deve beneficiar 600 mil pessoas

A juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e as pensões deles decorrentes que foram calculados com base em 100% dos salários de contribuição.

A decisão foi concedida hoje e fixa em 90 dias, a partir do momento que o INSS for intimado da liminar, o prazo para que sejam implementadas as medidas necessárias para que a ordem judicial seja cumprida. Caso a decisão não seja cumprida no prazo, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Segundo alegado pelos autores da ação, proposta no último dia 22 de março, as aposentadorias por invalidez, auxílio doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição, devem ser todas revisadas de ofício pelo INSS, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão se dirija a uma agência do INSS.

Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveriam ser calculadas levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que prejudicou cerca de 600 mil segurados.

Este erro já foi reconhecido pelo INSS que, em abril de 2010, editou uma circular onde orientou suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado. “Os sistemas de benefícios foram implementados para permitir a revisão dos benefícios mediante requerimento do interessado ou quando for processada revisão do benefício por qualquer outro motivo”, informou o INSS em ofício endereçado à PRDC.

“A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé”, avalia o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação, assinada também pelas representantes legais do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Angerami, Tonia Galetti e Flavia Pedro.

Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente, estão recorrendo à Justiça Federal. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo.  “No total já foram ajuizadas 6.650 ações”, informou o procurador.

Na decisão, a juíza afirma que se o INSS já reconheceu o direito à revisão, é dever da autarquia “corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo (…) mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para buscar sua implementação”.

Leia a íntegra da decisão na ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183, que tramita na 2ª Vara Previdenciária da JF de São Paulo

Noticia publicada em 03.04.2012