Previdência Complementar: SPC e CVM definem normas conjuntas
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinaram Decisão-Conjunta nº 12, que estabelece condições para a integralização e resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários de propriedade das entidades fechadas de previdência complementar.
A decisão-conjunta, publicada no Diário Oficial da União, revoga as de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, dos anos 90, e a de n° 10, de 2005. A decisão-conjunta, que tem como base o artigo 5º, da Resolução CMN nº 3.456, de 1/6/2007 – determina que a integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários, por EFPC, devem observar as regulamentações baixadas pela CVM, atendidas ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais.
Segundo a norma, a integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários devem seguir os procedimentos estabelecidos no regulamento do respectivo fundo de investimento.