DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2005.
Convoca a 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2o A 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 3o A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “Acessibilidade – Você também tem compromisso”.
Art. 4o A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE.
Art. 5o O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado e aprovado pelo CONADE.
Art. 6o As despesas com a 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra