Veja como ficam as aposentadorias dos servidores públicos

 

Veja como ficam as aposentadorias dos servidores públicos

Como fica a aposentadoria de funcionários federais, estaduais e municipais, aposentados e futuros servidores a partir de 1º de janeiro de 2004.

Atuais servidores

· Somente terá aposentadoria pelo último salário (integralidade) quem tenha atingido as seguintes condições, cumulativas:
a) 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher);
b) 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher);
c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo.

Atenção – Este aposentado terá uma espécie de “paridade parcial” com os ativos. Lei definirá como ficam serão os reajustes dos aposentados e pensionistas.

· Quem chegou ao serviço público até 15/12/98 e quiser se aposentar antes de completar as idades de 60 e 55 anos (homem e mulher) deve ter cinco anos de serviço público, cumprir um adicional de 20% sobre o tempo que em 15/12/98 faltava para completar a contribuição de 30/35 anos (mulher/homem) e pagar um redutor de 3,5% para cada ano de idade antecipado, se pedir o benefício até 31 de dezembro de 2005, ou de 5% por ano a partir desta data. A antecipação máxima é de 7 anos. No entanto, o valor que servirá de base para a aposentadoria levará em consideração as contribuições previdenciárias efetivamente feitas, inclusive ao INSS (se trabalhou antes na iniciativa privada). Lei ordinária definirá como serão atualizadas essas contribuições. Neste caso, o aposentado perde a paridade ativo-inativo.

· Quem já tem direito a aposentadoria proporcional ou integral poderá se aposentar com base na atual Emenda Constitucional nº 20/1998. Ela fixa idades mínimas de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), cinco anos de serviço público, com exigência de tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/homem), mais adicionais de 40% (no caso de aposentadoria proporcional) ou de 20% (integral) sobre o tempo que faltava para ter direito à aposentadoria em 15 de dezembro de 1998. Se quiser continuar trabalhando, no dia em que for se aposentar poderá optar pelo valor a que teria direito na véspera da promulgação da atual reforma ou pela nova legislação. Se optar pelas condições da Emenda nº 20/1998, terá direitos adquiridos, inclusive sobre a paridade.

Futuros servidores

· Quem entrar para o serviço público depois da reforma terá aposentadoria paga pelo Estado limitada a R$ 2.400. Se quiser aumentar a renda na velhice, terá de contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores. No cálculo de sua aposentadoria entram as contribuições feitas ao INSS, se tiver trabalhado em empresas privadas. Lei definirá a atualização dessas contribuições. Não terá direito à paridade ativo-inativo, mas uma lei estabelecerá como serão os seus reajustes, para evitar perda de poder aquisitivo.

Contribuição de inativos

· Será cobrada contribuição previdenciária de 11% de todos aposentados e pensionistas, mas incidindo apenas sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (no caso de aposentado e pensionista municipal e estadual) e R$ 1.440 (federal). Cobrança será feita 90 dias após a promulgação da reforma.

Corte de pensões · As novas pensões serão integrais até R$ 2.400, acrescidas de 70% do valor que superar este limite. Lei ordinária definirá como as novas pensões serão corrigidas.

Abono de permanência

· Todo servidor que atingir condições de pedir aposentadoria terá um abono de permanência equivalente aos 11% da contribuição previdenciária. Hoje, o abono só é dado a quem soma condições para aposentadoria integral. Com a reforma, o abono será dado também a quem atingir, até a data da promulgação da emenda, condições para pedir aposentadoria proporcional (com base na Emenda nº 20/1998). A aposentadoria proporcional só existirá até a véspera da promulgação da atual reforma. Depois, existirá o redutor para antecipações.

Teto para todos

Atenção – O teto e os subtetos valem para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e corpo de bombeiros. O teto é a soma de tudo que o servidor ou aposentado recebe.

Segurados do INSS O limite do salário de contribuição passará de R$ 1.869 para R$ 2.400. Com isso, a aposentadoria máxima do INSS passará a este valor. No entanto, como o valor da aposentadoria no INSS é a média das contribuições feitas desde julho de 1994, na prática serão necessários alguns anos para que uma pessoa chegue ao novo limite do INSS.

TETO SALARIAL

A reforma estabelece tetos salariais. Nenhum trabalhador pago com dinheiro público poderá ganhar mais do que os valores estabelecidos na Constituição. Para a União, o teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de cerca de R$ 17 mil.

No caso dos estados, de acordo com o texto aprovado ontem, haverá três subtetos:
um para o Judiciário — de 90,25% do salário dos ministros do STF —, um para o Executivo — equivalente aos salários dos governadores
— e um para o Legislativo — equivalente aos salários dos deputados estaduais. No caso dos municípios, o subteto é igual à remuneração
dos prefeitos. Abono de permanência

O servidor que optar por continuar trabalhando depois de cumprir todos os requisitos para a aposentadoria vai receber um abono
equivalente ao valor da contribuição previdenciária

INICIATIVA PRIVADA

A reforma prevê a elevação do teto do INSS, que passará de R$ 1.863 para R$ 2.400. Com isso, a contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada também aumenta. Para quem contribui sobre o teto, passa de R$ 205 para R$ 264.

PEC PARALELA

As mudanças no sistema previdenciário não se esgotam com a promulgação da reforma. Está em tramitação no Senado Federal a PEC paralela — uma nova emenda constitucional, que modifica alguns pontos polêmicos da proposta original. No próximo final de semana, a PEC paralela deverá ser apreciada em primeiro turno pelos senadores. Depois que passar pelo Senado, o texto vai para a Câmara Federal. Entre os pontos tratados estão regras de transição para quem está no serviço público há mais tempo, modificações nas regras dos subtetos salariais e condições especiais para inativos portadores de doenças incapacitantes