TST uniformiza jurisprudência e concede reajuste aos aposentados e pensionistas da Petrobrás

 

TST uniformiza jurisprudência e concede reajuste aos aposentados e pensionistas da Petrobrás

O direito à extensão do nível salarial aos aposentados da Petrobrás passou a ser jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Ao julgar procedente recurso de um aposentado, o tribunal uniformizou sua jurisprudência sobre a matéria. A decisão, publicada em 11.04.2008, foi proferida pela Seção de Dissídios Individual – SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.  

A 4ª Turma do TST havia negado o direito. Ao analisar o recurso de Embargos por Divergência Jurisprudencial, a seção plena da SDI-1 entendeu que o aposentado  tem direito ao reajuste de nível salarial concedido a título de promoção no acordo coletivo 2004-20005.

A interpretação que prevaleceu no TST é que “a ausência de critério na concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro reajuste de salário dos empregados, com exclusão dos inativos, em desrespeito ao próprio regulamento empresarial”, conforme constou do voto da Ministra Relatora Maria Cristina Irigoyen Pedduzzi (Processo E-ED-R 794/2005-161-05-00).

A matéria era polêmica no TST, assim como nos tribunais regionais do trabalho. Das oito Turmas do TST, apenas três tinham jurisprudência favorável aos aposentados. Agora, com a decisão da SDI-1, a tendência é que essa seja a posição uniforme no tribunal.

A decisão do tribunal é acertada ao rechaçar a prática recorrente de se conceder reajustes salariais sob a falsa rubrica de promoção, quando o objetivo verdadeiro é o de excluir o reajuste dos aposentados. (Fonte: Sidnei Machado & Advogados Associados – www.machadoadvogados.com.br).