TST divulga novos limites para o depósito recursal

 
TST divulga novos limites para o depósito recursal

A partir de 1º de agosto próximo, passam a vigorar os novos valores relacionados aos limites do depósito recursal, reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, no período entre julho de 2005 e junho deste ano.

O Ato nº 215 de 2006 já foi assinado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência, ministro Rider Nogueira de Brito e encaminhado para a publicação interna e no Diário de Justiça.

Segundo os cálculos, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário é fixado em R$ 4.808,65 e, no caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo valor é de R$ 9.617,29 – também fixado como limite em caso de recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação e, por lei, a atualização dos diferentes valores (conforme a espécie de recurso) é anual, de acordo com a variaçao acumulada do INPC do IBGE.