TST: Aposentados da Petrobrás têm direito à paridade salarial com empregados da ativa

 

TST: Aposentados da Petrobrás têm direito à paridade salarial com empregados da ativa

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho – TST têm reconhecido aos aposentados da Petrobrás aos mesmos índices de reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. Com isso, a suplementação de aposentadoria, paga pela Petros, deve observar os índices reais de reajustes concedidos pela Petrobrás a seus empregados pelo acordo coletivo.

Essa é a atual jurisprudência de três turmas do tribunal (6ª, 7ª e 8ª). As decisões têm negado provimento aos recursos da Petros e da Petrobrás por entender que as promoções em forma de avanço de nível correspondem a verdadeiros reajustes salariais, disfarçados de promoções.

A Petrobrás sustenta que os artigos 41 e 43 do regulamento da Petros instituem como base para o reajuste do valor das suplementações o salário de participação. Alega que, como o aumento salarial dos aposentados segue outros critérios, o reclamante não poderia receber os benefícios da promoção dos empregados ativos, já que seu contrato de trabalho está encerrado.

Mas o TST não tem acolhido esses argumentos: “A promoção foi concedida a todos os empregados da Reclamada indistintamente. A generalidade e, por conseguinte, a ausência de critério de concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro artifício utilizado pelas Rés para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento empresarial” – decidiu a desembargadora Maria Cristina Irigoney Peduzzi (RR  556/2006-026-05-00).

No caso, a Petrobrás, além do reajuste de 7,81% para reposição da inflação, havia concedido um aumento real de um nível salarial no cargo a todos os empregados, com acréscimo de um nível no final da faixa de cada cargo do atual plano de cargos. Somados, o reajuste e a concessão de nível representaram um aumento médio de 12,1%. (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados)