TST: aposentados da Petrobrás têm direito ao reajuste pago aos trabalhadores da ativa

TST: aposentados da Petrobrás têm direito ao reajuste pago aos trabalhadores da ativa

Os aposentados da Petrobrás têm direito ao reajuste pago aos trabalhadores da ativa. Essa é jurisprudência consolidada no TST com a edição da Orientação Jurisprudencial n. 62, publicada em 03.12.2008:

“OJ N. 62.  PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros”.