TRT suspende prazos em 52 Varas do Trabalho


TRT suspende prazos em 52 Varas do Trabalho

        O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, juiz Lauremi Camaroski, suspendeu, por tempo indeterminado a contar de quarta-feira, dia 16 de julho, os prazos processuais de 52 das 61 Varas Trabalhistas do Estado, em razão da greve nacional dos servidores em protesto pela proposta de reforma previdenciária. Também foi suspenso o Protocolo Integrado de Petições – PIP.

         A decisão não abrange o TRT e as Varas do Trabalho de Arapongas, 1ª e 2ª de Cascavel, Francisco Beltrão, Jaguariaíva, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Pato Branco e Telêmaco Borba, onde não houve paralisação dos serviços.

         A suspensão da contagem visa não prejudicar as partes e seus advogados, evitando transtornos quanto aos prazos para recursos e outros atos processuais a seu cargo. O presidente da Corte, na Portaria 27/2003, justifica a medida pela “precariedade do atendimento ao público” e às solicitações de entidades como a OAB e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

(FONTE: TRT)