Super-Receita é suspensa


Super-Receita é suspensa

Uma liminar concedida dia 16 de agosto de 2005 pela 2.a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da medida provisória n.º 258, que cria a “Super-Receita” – fusão da Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda.

A MP foi publicada com a justificativa, por parte do governo, de aplicar um “choque de gestão” ao unificar a legislação e a maior partes dos procedimentos fiscais federais das duas estruturas. O novo órgão, batizado de Receita Federal do Brasil, ficaria vinculado ao Ministério da Fazenda.

A decisão, do juiz federal Hudson Gurgel, foi tomada a partir de uma ação popular. Para ele, a transferência de pessoal e recursos do INSS e da Previdência para a Fazenda configura “uma forte violação da gestão dos recursos da seguridade social”.