Super-Receita: projeto polêmico

Super-Receita: projeto polêmico

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram  parecer favorável do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) ao projeto de lei que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLC 20/06) funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência e Assistência Social (SRP). Segundo Tourinho, que aperfeiçoou seu parecer a partir de acertos com o governo nas últimas semanas, o projeto promove uma significativa alteração na organização administrativa do setor de arrecadação e fiscalização de tributos de competência da União. O parecer do relator foi aprovado com apenas uma modificação: foi estendido de 12 para 24 meses, na emenda nº 108, o prazo em que a empresa fica sob fiscalização. A emenda, que já havia sido acatada por Tourinho, fixa prazos para a administração tributária, mas se refere especificamente aos procedimentos de fiscalização. Para evitar as situações em que a empresa fica anos sob fiscalização, pretende-se limitar esse período em até 24 meses. A emenda fixava esse prazo em até 12 meses, mas, com a concordância do relator e do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ficou acordado que o prazo seria estendido. Foi o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pediu o alargamento desse prazo. A emenda nº 108 é de autoria dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Os outros três destaques a emendas colocados em votação foram rejeitados pelo relator e também pela comissão. A Super-Receita será dirigida pelo secretário da Receita Federal do Brasil e terá competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase a totalidade dos impostos e contribuições que cabem à União. O projeto prevê a possibilidade de fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como das contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição, mediante retributação de 3,5% do total arrecadado, conforme explicou o relator. A proposição também disciplina os procedimentos para redistribuição de servidores e transferência de cargos efetivos e em comissão, de bens imóveis e móveis e dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o novo órgão. Propõe ainda a criação da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, que seria composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de analista-técnico, fixadas sua remuneração e atribuições. Esses cargos são atualmente exercidos pelos auditores da Receita Federal e auditores-fiscais da Previdência Social. O produto das contribuições sociais, constitucionalmente vinculadas ao pagamento de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, será mantido em contabilidade e controle próprios e segregado dos demais tributos e contribuições sociais, conforme o projeto. Essas contribuições serão creditadas diretamente no Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Para controle desses recursos, o projeto determina que a Super-Receita deverá prestar contas ao Conselho Nacional de Previdência Social, que administra o sistema previdenciário. 

O PLC da Super Receita cria 60 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco DAS 3 e 55 DAS 2. Esses cargos têm por objetivo colocar em exercício funcionários nos órgãos também a serem criados, que são cinco delegacias de julgamento e 60 turmas de julgamento. Tourinho explicou, em seu parecer, que esses órgãos são de deliberação interna e de natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Super-Receita, a serem instalados por ato do ministro da Fazenda, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. Para estruturar 120 Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional, serão criados, segundo o projeto, outros 60 cargos DAS 2 e 60 DAS 1. Essas procuradorias serviriam paratransferir, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a consultoria, a representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais sob a responsabilidade da Secretaria Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

Além desses, o projeto cria 1.200 cargos efetivos na carreira de procurador-geral da Fazenda Nacional, a serem providos de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, observou Tourinho. A Super-Receita foi proposta pelo Executivo por medida provisória (MP) em 2005, mas perdeu sua eficácia por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil. O relator disse que, na justificação de motivos da exposição interministerial, o governo garante que, ao reorganizar a administração fazendária da União em um mesmo órgão, o projeto vai simplificar, dar maior eficiência e ampliar o processo de arrecadação de tributos, sem que disso decorra aumento da carga tributária. Durante a discussão da matéria, nesta terça-feira, Tourinho afirmou que não há qualquer artigo no projeto possibilitando haver um “trem da alegria” ou algum sinal de que uma carreira venha a ser beneficiada em detrimento de outra. O esclarecimento do relator foi feito para um questionamento do senador Osmar Dias (PDT-PR). Tourinho disse ainda, em resposta a Suplicy, acreditar que não haja inconstitucionalidade no projeto mas que, se houver, a CCJ se encarregará de verificar esse assunto. Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que quis saber sobre prazos para a implantação da lei, Tourinho disse que tal decisão caberá ao próprio governo. Mercadante disse que sua preocupação quanto ao prazo é devido ao fato de as duas estruturas de que trata a lei “serem muito pesadas”. Observou ainda que há pleitos do funcionalismo que são justos e devem ser vistos com cautela. Na CAE, a matéria foi discutida em três audiência públicas com especialistas na área tributária e autoridades do setor. Recebeu 141 emendas dos senadores, sendo que, destas, o relator acolheu integralmente 12, aproveitou sete como subemendas e acolheu parcialmente 36.

Agência Senado