STJ revoga a Súmula 366

 

STJ revoga a Súmula 366

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a Súmula 366 que estabelecia ser da justiça estadual a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

A decisão da Corte Especial do STJ veio após análise de um conflito de competência (CC 101977), cujo relator era o ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da súmula.

Já havia diversos precedentes do Supremo que iam de encontro à Súmula 366 (RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159). Neles, os ministros do Supremo entendiam que a competência deveria ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a decisão do STJ é louvável. “O cancelamento veio para acabar com a insegurança jurídica que permeava o tema, já que a súmula estava em confronto com a jurisprudência do plenário do Supremo. O que define a competência é o direito, ou seja, o trabalhista, sendo irrelevante o proponente”, disse, ao lembrar que a posição anterior do STJ ia de encontro ao entendimento do Supremo para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho.