STJ garante direito a aluno-aprendiz para usar período das aulas na aposentadoria

 

STJ garante direito a aluno-aprendiz para usar período das aulas na aposentadoria

O trabalhador que foi aluno-aprendiz de cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) poderá contabilizar o período que estudou na instituição na contagem do tempo de serviço para aposentaria do INSS.

Duas turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, adotaram o mesmo entendimento sobre o assunto. A Terceira Seção do STJ é a responsável por julgar os processos de direitos previdenciários.

A decisão mais recente é da Quinta Turma, onde o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou procedente o pedido de um ex-aluno do Senai do Rio Grande do Norte de curso técnico eletricista.

O ministro avaliou que, como os alunos das escolas técnicas federais já possuem o direito, a Previdência Social também deve estendê-lo para quem fez cursos do Senai. Na avaliação do ministro, os dois têm caráter profissionalizante semelhante.

Assim, a Previdência Social deve adicionar quatro meses e 11 dias ao tempo de serviço do eletricista autor do processo. O INSS argumenta, no entanto, que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria não deveria ser aplicada, por implicar em reexame de provas.

O ministro relator usou como base um precedente da Sexta Turma. A ministra Maria Thereza de Assis Moura já concluíra que o reconhecimento do tempo ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento de períodos que incluem estudos, todos sem a garantia de direitos futuros.