STJ concede assistência judiciária gratuita aos sindicatos

 
Ementa do STJ:

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES.

1. O entendimento firmado nesta Corte que é no sentido de ser possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência Judiciária gratuita, conforme os ditames da Lei nº 1.060/50.

2. Tratando-se de pessoas jurídicas sem fins lucrativos – tais como entidades filantrópicas, sindicatos e associações – a concessão poderá se dar em havendo requerimento e independentemente de prova.

3. Agravo regimental desprovido. AGRG NO REECESP 916.638 – SC (2007/0007576-7) – STJ – Ministra Laurita Vaz – Relatora. DJU de 28/04/2008 (DT – Maio/2008 – vol. 166, p. 59).