Sindicato garante direito de representar filiados sem nominá-los

Sindicato garante direito de representar filiados sem nominá-los

O Sindicato Nacional dos Aeroviários, da seção da Bahia, assegurou o direito de representar os filiados em ação trabalhista sem que tenha que relacionar os nomes de cada um deles. O recurso da empresa de viação aérea contra decisão de segunda instância não foi conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Condenada a pagar adicional de periculosidade aos empregados que trabalham nas áreas de carga e descarga e limpeza de aviões no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães (Salvador), a empresa recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) com o argumento de que na petição inicial em que foi feito o pedido de adicional não constou a lista de filiados representados pela entidade (substituídos processuais).

Fazer tal exigência possibilita ao empregador exercer sobre o empregado “constrangimentos, pressões e até retaliações ilegítimas” que, não raramente, comprometem a finalidade da substituição processual sindical, disse o relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen. Não há lei que determine esse procedimento, enfatizou. Ele citou como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que pode ser aplicado supletivamente ao processo trabalhista. “Ao disciplinar as demandas coletivas (o Código) em momento algum cogita do rol de substituídos”, disse.

Dalazen admitiu que até o cancelamento, há um ano, da Súmula nº 310 do TST, que restringia a atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, “poder-se-ia justificar semelhante formalidade, a bem da liquidação de sentença e do maior favorecimento ao direito de defesa do demandado”. Hoje, afirmou, a exigência constitui uma excrescência

O relator rejeitou também o argumento da empresa de que o TRT-BA não teria respondido à questão colocada por ser inaplicável ao caso o conceito legal de periculosidade (“contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”).

“Não há dúvidas acerca das condições de risco, decorrentes da exposição, mesmo que indireta e intermitente, aos gases e combustíveis que se encontram reservados no subsolo das pistas de pouso e estacionamento de aeronaves e transferidos no momento do abastecimento dos aviões”, registrou o TRT- BA. Para o Ministro Dalazen, a segunda instância, “entregou de forma completa a prestação jurisdicional, analisando adequadamente os aspectos fundamentais” para a solução do conflito. (RR 488517/1998.0)

Informações: TST