Senado aprova projeto que permite a penhora parcial de salário para saldar dívidas

 

Senado aprova projeto que permite a penhora parcial de salário para saldar dívidas  

O Senado aprovou na noite de terça-feira o projeto de lei que pode ajudar a reduzir os spreads e juros dos financiamentos no Brasil. Relatado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN), o projeto, que fazia parte da chamada agenda microeconômica do governo, altera o Código Civil, flexibilizando as regras de execução judicial de dívidas extrajudiciais – como por exemplo cheques, duplicatas e promissórias – e aumentando as garantias contra a inadimplência para os credores. O projeto agora vai à sanção presidencial.

Entre as novidades destaca-se a permissão para que imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil (ou mil salários mínimos) possa ser vendido para saldar a dívida. Assim, se uma pessoa deve R$ 200 mil e tem um único imóvel de R$ 1 milhão, esse bem poderá ser vendido e o valor da dívida será saldado.

“Isso acaba com a situação em que o devedor tem uma mansão e alega que não pode pagar a dívida porque se trata de bem de família, situação que colocava a Justiça em descrédito”, disse o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.

O projeto também permite a penhora (reserva de um bem determinada pelo juiz para pagamento de dívida) parcial de salários elevados. O projeto estabelece ainda que 40% do valor que passar de 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do salário do devedor poderá ser penhorado. Assim, um devedor com renda de R$ 15 mil tem garantidos R$ 7 mil e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil.

Outra novidade do projeto é a permissão para que o credor possa registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial. Com isso, o bem ficaria marcado. “Assim, um eventual comprador saberia que o bem que pensa em adquirir poderá ser tomado pela Justiça”, explicou Bottini.

Segundo ele, ao iniciar um processo de execução, muitos devedores se desfazem de seus bens utilizando “laranjas”, que argumentam “boa-fé” para não ter o bem tomado na execução judicial. “Agora, ninguém poderá alegar que não sabia que o bem poderia ser executado.”

Bottini destacou também o sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar o bloqueio de uma conta para pagar a dívida. Além disso, o projeto também cria o leilão eletrônico de bens penhorados, elevando a demanda e o preço dos bens que serão utilizados para quitar a dívida.

Outra inovação é a permissão para que o credor passe para seu nome determinado bem para receber sua dívida. Hoje o credor só recebe o que tem direito após a venda do bem em leilão, processo que atrasa muito a execução judicial da dívida.

Bottini avalia que o projeto terá um impacto econômico importante. “É um passo importante para a redução do risco Brasil, pois torna a cobrança de dívida mais segura e ágil.” (Com informações do Estadão)