Salário de empregada doméstica pode ser menor que o mínimo

 
Salário de empregada doméstica pode ser menor que o mínimo

Se a jornada de trabalho de uma empregada doméstica for menor do que a jornada mensal prevista na lei, o valor do pagamento pelo serviço poderá ser inferior ao salário mínimo. A decisão é do TRT de Campinas (SP).

Pelo julgado, o  salário da doméstica deve ser proporcional às horas trabalhadas, o que não viola a Constituição Federal, já que o salário fixado por unidade de tempo é legalmente permitido. 

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença de improcedência do pedido de uma doméstica, que  ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), pedindo diferenças salariais por receber – segundo alegou – salário menor que o mínimo. No caso, ela trabalhava cinco horas diárias, de segunda a sexta.

  “É óbvio que o salário da empregada deve guardar equivalência às horas trabalhadas”, fundamentou o juiz relator Flavio Nunes Campos. Segundo o seu voto, “não se viola a Constituição Federal ao pagar salário menor que o mínimo, se a jornada mensal de trabalho não atinge as 220 horas previstas na lei”. 

Ele acrescentou que “sempre se admitiu o salário fixado por unidade de tempo”. 

O acórdão conclui que “se a jornada mensal exercida pela trabalhadora é inferior à jornada legal mensal, não pode ela pretender receber salário mínimo integral”, citando doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE nº 48480 – com informações do TRT-15). Se a jornada de trabalho de uma empregada doméstica for menor do que a jornada mensal prevista na lei, o valor do pagamento pelo serviço poderá ser inferior ao salário mínimo. A decisão é do TRT de Campinas (SP).