Redução da jornada de trabalho

 

                                               Redução da jornada de trabalho
 
                                                                                                                  por Sidnei Machado

A luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, voltou com força na agenda do movimento sindical brasileiro. Depois de quase catorze anos desde a primeira proposta de lei, foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em junho último, e deve ir agora à votação neste ano.

As centrais sindical são as grandes protagonistas da volta da proposta, no entanto, como era esperado, ela sofre grande resistência das confederações patronais. Apesar do apoio do governo Lula, é certo que o projeto terá muitas dificuldades para aprovação. O debate já está sendo bloqueado por setores patronais e da grande mídia.

O primeiro obstáculo político será o Congresso Nacional. A aprovação da lei depende de uma alteração no texto constitucional.  O projeto requer uma Emenda Constitucional  (PEC nº 231-A, de 1995) para alterar o inciso XIII do artigo 7.º da Constituição. Isso implica em uma exigência de quorum mínimo de 2/3 de votos dos deputados e senadores, em dois turnos de votação. Para um governo que não tem maioria segura, é um número muito alto para se obter.

O segundo fator complexo é o cenário em que se dá o debate, depois da flexibilidade do direito do trabalho e em meio à crise financeira global. Embora haja uma aumento da pressão por parte das Centrais Sindicais sobre o Congresso Nacional, setores patronais argumentam sobre os altos custos e os riscos de perda de empregos.

Entretanto, a ofensiva do movimento sindical é surpreendentemente inovadora e forte. A campanha pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais teve impulso com o recolhimento de 1,5 millões de assinaturas no documento entregue ao Congresso Nacional em junho de 2008. Em torno do projeto estão unificadas seis Centrais Sindicais (CGTB, CTB, NCST, UGT, CUT, Força Sindical), todas reconhecidas pela lei como parte da estrutura sindical brasileira em 2008 (Lei 11.648/2008).

Os defensores do projeto sustentam que a redução da jornada criará 2,2 milhões de empregos. Estudos do DIESSE apontam que a proposta terá um impacto de apenas 1,99% nos custos da produção do país, o que é baixo se comparado, por exemplo, com o aumento da produtividade da indústria nacional entre 1990 e 2000, que foi de 113%. Agregam as centrais outros fatores positivos importantes, tais como o ganho de qualidade de vida dos trabalhadores e na melhoria das condições de saúde no trabalho.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), contária à PEC,  defende que a redução da jornada deve se dar somente por via da negociação coletiva. Defende  a redução de encargos sociais com a Seguridade Social como o mais importante no momento de crise. Mas o argumento da redução da jornada pela negociação coletiva é um mero ato de resistência à redução da jornada. Sabe a CNI que a negociação coletiva está demasiadamente fragilizada no Brasil e converteu, desde os anos 90, num amplo espaço de flexibilidade. De fato, não quer a CNI ver aprovada a proposta de Emenda Constitucional, pois somente lhe interessa a redução de custos trabalhistas. Nada mais.

Porém, contra os primeiros prognósticos, a crise não fez arrefecer a campanha pela redução da jornada. Ao contrário. A crise aumentou a força dos argumentos de seus defensores, que destacam, a defesa da criação de novos empregos. Além disso, o Brasil está dando mostra de que sairá da crise, pois para o segundo semestre de 2009 já se tem a expectativa de que teremos um cenário de retomada do crescimento econômico.

A proposta brasileria de redução da jornada tem o caráter de impor às empresas que assumam novas prioridades, que abandonem as metas antisociais e incorporem a dimensão do trabalho digno e decente,  reduzindo a jornada de trabalho, com efeitos positivos na qualidade de vida dos trabalhadores, com a criação de milhões de novos empregos.

Por isso, o ano 2009 no Brasil certamente será um marco importante. Será uma experiência nova, um teste para ver se iremos começar a desenvolver o debate da reconstrução do direito do trabalho numa perspectiva de uma cidadania inclusiva.