Promoção do Direito ao Trabalho da Pessoa com Deficiência passa a ter previsão na lei

cadeira de rodasO Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde janeiro deste ano, institui todo um capítulo dedicado à promoção do trabalho e assegura o “direito ao trabalho, em  igualdade  de oportunidades com as demais pessoas” como uma das principais garantias de promoção de dignidade por meio do acesso ao emprego.

O reconhecimento na lei brasileira dos direitos das pessoas com deficiência a trabalhar e ganhar a vida mediante um trabalho digno, com igualdade de condições, representa a afirmação de uma relevante política pública de inclusão social para os cerca de 45 milhões de deficientes, que representam 23,9% da população, segundo dados do IBGE (Censo Demográfico 2010).

Diversos dispositivos da Constituição de 1988 já fazem referência à proteção e promoção da pessoa com deficiência (artigos 7, 23, 24, 37, 203, 208, 227, 244), embora alguns reclamassem regulamentação, a exemplo da proteção ao trabalho prevista no artigo 7º.

Além disso, o país também ratificou em 2008 (Decreto Legislativo nº 186/2008) a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo, processo que eleva a Convenção a status de Emenda Constitucional.

A iniciativa de apostar no emprego como via de pleno exercício de direitos das pessoas com deficiência fomenta autonomia, autoestima e realização profissional, além de gerar benefícios para a sociedade.

No entanto, restam inúmeros obstáculos para que as pessoas com deficiência tenham efetivo acesso ao mercado de trabalho em igualdade de condições. Há problemas de educação, de falta de transporte acessível e, claro, há preconceito sobre a pessoa com deficiência. É sintomático que entre essas pessoas os índices de desempregos são próximos de 80%, um quadro que faz perpetuar o círculo vicioso de exclusão e pobreza.

Cotas

A reserva de cotas obrigatóras de postos de trabalho no setor público e privado, a exemplo do que temos previsto na lei de desde 1991 (Lei 8.213/91), permanecem sendo iniciativas importantes como respostas aos obstáculos de acesso ao trabalho do deficiente.

A Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência. O índice pode variar de 2% a 5%, dependendo do efetivo geral de trabalhadores.

Com a vigência do Estatuto, o que se espera é que a obrigatoriedade de se empregar pessoas em condições especiais continue a sensibilizar e chamar a atenção dos setores de Recursos Humanos e recrutamento das empresas.

O novo Estatuto dedica um capítulo exclusivo a assegurar a entrada no mercado de trabalho. Com o título “Do Direito ao Trabalho”, o capítulo VI do estatuto detalha nos artigos 34 a 37 os meios legais a serem respeitados para garantir o acesso ao emprego.

A redação do artigo 34 foi construída para assegurar o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Os cinco parágrafos do capítulo disciplinam o direito a acessibilidade, remuneração por trabalho de igual valor, impedimento da restrição a admissibilidade ao emprego, o direito a participação de cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional, promoções e qualquer tipo de incentivo.

Políticas públicas

Já no artigo 35, o poder público é instado a criar políticas que promovam e garantam condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. No seu parágrafo único, o capítulo defende a criação de programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, com abertura de linhas de crédito para estimular ações de associativismo e cooperativismo.

O artigo 36 trata da habilitação profissional e a reabilitação profissional da pessoa com deficiência. Os serviços quanto aos dois tópicos devem ser oferecidos, segundo o estatuto, para que a pessoa possa retornar, ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.

Crescimento

A criação de leis em defesa da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, pode ser uma referência que ajude a explicar as estatísticas mais recentes.

Informações oficiais do Ministério do Trabalho computadas entre 2008 e 2013 indicam aumento de 20% na presença de pessoas com deficiência atuando no mercado de trabalho.

Até 2013, segundo dado disponível na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), sabe-se que o número de vagas ocupadas por pessoas com deficiência chegam a 357,8 mil. Os homens ocupam 64,84% e as mulheres 35,16%.

Sidnei Machado Advogados. Curitiba, 20 de março de 2016.