Projeto regulamenta negociação em demissões coletivas

Projeto regulamenta negociação em demissões coletivas

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 6356/05, de autoria do deputado Vicentinho (SP), que regulamenta a demissão coletiva e cria regras e condições para a negociação entre empregados e empresas. “As empresas têm responsabilidade social e devem discutir com a sociedade a demissão coletiva de trabalhadores”, defende Vicentinho.

Pela proposta, são consideradas demissões coletivas as que afetem 5% dos empregados da empresa em um período de até 60 dias. O cálculo deve ser feito pela média do número de empregados do ano anterior ao das demissões, mas contratos de trabalho por prazo determinado não entram na contagem. Caso a empresa possua mais de uma sede ou fábrica, será considerado cada local de trabalho para o cálculo. Micro e pequenas empresas não serão afetadas caso o projeto seja aprovado porque, segundo o deputado, o número reduzido de empregados inviabilizaria a medida.

Critérios

Vicentinho propôs que as demissões coletivas sejam fundamentadas em motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais. O número de empregados a serem demitidos e os critérios para sua escolha deverão ser decididos em negociação coletiva. A empresa deverá comunicar a previsão de corte 30 dias antes da demissão ao sindicato representante dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os motivos das demissões, assim como o número e as categorias de trabalhadores a serem afetados, deverão fazer parte dessa comunicação.

A principal intenção da proposta é dar força de lei às negociações coletivas, que hoje ocorrem mais em grandes centros, onde há sindicatos bem organizados. “Devem ser buscadas alternativas para a manutenção dos postos de trabalho, o que pode e deve ser discutido com o sindicato representante da categoria de trabalhadores”, acrescenta Vicentinho.

Quando uma empresa fizer uso da demissão coletiva, pela proposta, ficará proibida de contratar novos empregados para as mesmas funções, por um período de um ano, sem que antes a vaga seja oferecida ao empregado demitido.

O projeto estabelece indenização ao trabalhador, quando da desobediência a algum dos critérios negociados ou à nova lei. Ela pode ser decidida entre empregados e empregadores, mas nunca será inferior a 180 dias de remuneração por ano de trabalho, com base na remuneração recebida pelo empregado na mesma empresa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.