Projeto amplia a concessão do seguro-desemprego para 12 meses

 
Projeto amplia a concessão do seguro-desemprego para 12 meses

O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou no Senado Federal projeto destinado a ampliar para 12 meses o período máximo de concessão do benefício do seguro-desemprego, a fim de atender grupos específicos de segurados, como as vítimas de calamidades naturais, epidemias ou grave crise econômica.

O projeto, numerado como PLS 127/06, está na Comissão de Assuntos Sociais, onde foi distribuída ao senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC). Sendo aprovada no colegiado poderá ser enviado direto para a Câmara, salvo apresentação de recurso para que seja votado no plenário.

A proposta de Paim altera a Lei n.º 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego. De acordo com o texto em vigor, esse benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, prorrogável em até dois meses para grupos específicos de segurados. O senador quer aumentar o período dessa prorrogação para 12 meses.

O senador gaúcho sustenta que, ao prolongar esse prazo para doze meses, não compromete a saúde financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visto que a concessão do benefício continuará sujeita à apreciação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os critérios para essa decisão continuarão sujeitos à regra de que esse gasto adicional não ultrapassará, em cada semestre, 10% do montante da Reserva Mínima de Liquidez prevista em lei.

Exclusão Social

O senador diz que sua iniciativa objetiva minimizar os efeitos da exclusão social a que muitos trabalhadores e suas famílias estão submetidos, especialmente os relacionados ao trabalho e às necessidades básicas, em conseqüência de epidemias, calamidades naturais ou situações de grave crise econômica que, geralmente, os levam a engrossar as estatísticas do desemprego e do trabalho informal.

“São situações de calamidade decorrentes, nos centros urbanos e principalmente no campo, de vendavais, incêndios, inundações, longas estiagens, chuvas de granizo, geadas, em suma, fatos imprevistos que acabam empurrando o trabalhador para a marginalização, para a miséria e para a completa exclusão social”, afirma.

De acordo com Paim, existem ainda epidemias que podem eliminar postos de trabalho, como a febre aftosa e a ameaça da gripe aviária, que são capazes de causar a perda, ainda que temporária, de empregos em fazendas, granjas, matadouros, frigoríficos, curtumes.

“São períodos de crise econômica que restringem o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho ou o submetem a toda forma de subemprego, comprometendo sua dignidade e as garantias que a lei lhe assegura”.

Agência Senado