Procuradoria pede correção de aposentadorias

Procuradoria pede correção de aposentadorias

A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão de todas as aposentadorias  concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde dezembro de 2003. De acordo com o procurador Carlos Henrique Martins Lima, mudanças  feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo da expectativa de vida dos brasileiros acabaram reduzindo o valor das aposentadorias concedidas desde dezembro, o que fere, segundo ele, o direito à isonomia e proporcionalidade no pagamento de benefícios previdenciários.

A União e o INSS serão ouvidos no caso e o procurador espera que a Justiça Federal de primeira instância do DF defina se irá conceder uma decisão  liminar. A definição do valor das aposentadorias é feita com base num indicador criado pelo governo chamado fator  previdenciário. Esse indicador é calculado com base na idade do requerente da aposentadoria, no tempo em que ele contribuiu para o INSS e na expectativa de vida da pessoa, que é apurada pelo IBGE.

Até dezembro, essa expectativa de vida era projetada com base nos dados dos
censos demográficos de 1980 e 1991. De lá para cá, o IBGE refez os  cálculos com base no censo de 2000. “A alteração brusca levou à uma redução de cerca de 15% do fator previdenciário”, alega Martins Lima. Com isso,  um trabalhador que completou todos os requisitos para pedir sua aposentadoria em novembro de 2003, mas resolveu pedi-la em dezembro, acabou tendo o  valor de seu benefício reduzido, em média, em 15%.

Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria pede que as aposentadorias concedidas sejam revistas com base em três alternativas: utilização da  expectativa de vida antiga do IBGE; uso da tabela de 2002 com a redução média de apenas 1% no valor do fator previdenciário; ou aplicação da nova  tabela considerando apenas as alterações de expectativa de vida ocorridas entre 2001 e 2002 e não do período de 1991 até 2002.

O INSS alega que não houve mudanças metodológicas no cálculo da expectativa
de vida dos segurados, mas reconhece que a variação verificada na  expectativa de vida em dezembro de 2003 foi maior do que a verificada em anos anteriores.