“Prêmio” para ficar ativo


“Prêmio” para ficar ativo

          O Governo encontrou a fórmula para evitar a corrida pela aposentadoria às vésperas da Reforma da Previdência. Os servidores federais que já cumpriram os requisitos atuais para se aposentar e optarem por continuar na ativa terão um ganho salarial. Na Reforma da Previdência, entregue ao Congresso, o Governo propõe livrar esse funcionário da cobrança previdenciária de 11%. A intenção é estimular que eles permaneçam na ativa até os 70 anos, quando o funcionário é obrigado a deixar o serviço público.

         A cartilha preparada pelo Ministério da Previdência sobre a reforma explica que os servidores terão isenção da contribuição previdenciária, na forma de abono, até o limite de 70 anos. Hoje, a cada R$ 100,00 o servidor desconta R$ 11,00 ficando com R$ 89,00. Com o incentivo, passará a receber R$ 100,00. Vale lembrar que, como a proposta da reforma é taxar os aposentados que ganham acima de R$ 1.058,00 ficando na ativa o servidor terá um ganho. 

         Mas as propostas apresentadas pelo Governo ainda não estão claras para aqueles que serão os mais afetados. O servidor Helênio de Oliveira Soares, 50 anos, do Ministério da Fazenda, ainda tem muitas dúvidas. “Há ainda muita discussão política. Os temas são confusos. Não concordo em taxar os inativos, porque eles já sofreram descontos e não deveriam contribuir novamente”, reclamou. 

Pedidos cresceram 123% no trimestre

          Se comparado ao primeiro trimestre do ano passado, o número de pedidos de aposentadoria aumentou em 123%. Em janeiro, foram registradas 554 solicitações. Em fevereiro, mais 1.036. No mês passado, o número chegou a 1.500. 

          Cresce também o número daqueles que preferem se aposentar mesmo sem ter direito a aposentadoria integral. Com medo das regras de transição, o número de pedidos de aposentadoria proporcional subiu de 94, em janeiro, para 248 em fevereiro. No ano passado, a média foi de 120 por mês. 

           Segundo o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Luís Fernando Silva, a precipitação é desnecessária, pois tanto na previdência da iniciativa privada quanto na pública, os direitos adquiridos estarão preservados. “O que vale é a data em que o contribuinte passou a ter direito e não a data em que pediu a aposentadoria”, explicou. Por exemplo, o servidor homem que até a aprovação da reforma tiver 35 anos de serviço e 53 anos de idade estará com a aposentadoria integral garantida.

(FONTE: O Dia)