Previdência muda regra e já concede pensão por morte a parceiro gay

Previdência muda regra e já concede pensão por morte a parceiro gay 

Para obter pensão após a morte do companheiro ou companheira, o parceiro homossexual não precisa mais comprovar dependência econômica. Basta que a relação dos dois seja reconhecida como estável. A nova regra está em vigor desde 20 de setembro, e dispensa o interessado de procurar a Justiça para conseguir receber o benefício. 

A pensão por morte, atualmente, equivale a 100% daquilo que o segurado morto recebia como aposentadoria. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos e companheiro. Segundo o Ministério da Previdência, as novas regras para a concessão da pensão ao parceiro ou parceira homossexual valem para casos de segurados que morreram a partir de 5 de abril de 1991. 

Para provar que mantinha relacionamento estável com o segurado morto, o companheiro deve apresentar ao INSS documentos que comprovem, por exemplo, que ambos moravam juntos. Podem ser aceitas correspondências recebidas no mesmo endereço, por exemplo. Comprovantes de uma conta bancária conjunta também são aceitos, além de testamento. A lista completa está no artigo 22 do decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. 

Segundo o Ministério da Previdência, os pedidos pendentes nas agências da Previdência já devem ser avaliados a partir do que a nova legislação determina. Recursos contra decisões que negaram a pensão por morte poderão ser revistos. O órgão já começou a repassar aos postos informações sobre como deve ser o procedimento agora. O Rio Grande do Sul consta, nos registros do Ministério da Previdência, como pioneiro na concessão de uma pensão por morte ao companheiro homossexual.