Previdência Complementar: instrução consolida regras relacionadas a investimentos e reduz custos

 

Previdência Complementar: Instrução consolida regras relacionadas a investimentos e reduz custos para Entidades

O secretário de Previdência Complementar (SPC), Leonardo André Paixão, assinou a Instrução SPC n. 14, que simplificou os procedimentos para preenchimento e envio de informações à SPC relativas aos investimentos dos planos de benefícios. A nova instrução também regulamentou a Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006. De acordo com o secretário, essa é mais uma medida que se insere no programa de ação que expôs ao assumir a Secretaria, em junho de 2006: “Desburocratizar, facilitando ao máximo a vida de quem quer administrar um fundo de pensão, preservando o direito do participante de ter pleno acesso às informações relevantes”.

A instrução aprovada ontem reuniu em um só texto todas as regras sobre envio à SPC de dados relativos a investimentos, revogando sete instruções que tratavam do mesmo tema. A consolidação das instruções facilita a leitura e o entendimento da legislação aplicável aos investimentos dos planos de benefícios. Isso porque os normativos encontravam-se dispersos, sendo que alguns deles já tinham sido modificados ou revogados parcialmente.

Além disso, a nova instrução eliminou a referência a “dia útil”, que gerava problemas por causa dos feriados estaduais, municipais e do Distrito Federal. A data final para envio do demonstrativo de investimentos, por exemplo, passou a ser o dia 15 de cada mês.

Outra inovação foi a mudança na periodicidade de envio das informações referentes à Divergência Não Planejada (DNP), que era mensal e agora passou a semestral. Definiu-se, também, um parâmetro uniforme para a relevância dos investimentos. A partir de agora é dispensado o cadastramento de fundos de investimentos, não exclusivos, que representem menos de 3% dos recursos garantidores dos planos de benefícios, desde que estes não sejam fundos de primeiro nível. O mesmo percentual é usado para dispensar o cálculo de DNP das carteiras de investimentos previstas na Resolução CMN nº 3121, de 25 de setembro de 2003. Os estudos realizados pela SPC mostram que essas alterações reduzem os custos de controle, mas não diminuem a visibilidade do órgão supervisor sobre os investimentos dos planos de benefícios.

Além de tratar sobre o envio de dados à SPC, a Instrução nº 14 regulamentou o conteúdo do Relatório Anual de Informações ao Participantes e Assistidos, criado pela Resolução CGPC nº 23, de 2006. O relatório anual deve ser enviado até o dia 30 de abril de cada ano, trazendo as informações referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Independentemente desse relatório anual – que deverá conter as principais informações atuariais, contábeis e de investimento – a entidade deverá disponibilizar aos participantes dos planos de previdência, em meio eletrônico, também até o dia 30 de abril, outras informações relevantes, como o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), as informações relativas à política de investimentos e o demonstrativo de investimentos de seu plano de benefícios.

Segundo o secretário Leonardo Paixão, “o participante não vai mais receber de seu fundo de pensão várias informações ao longo do ano, de forma confusa e desconexa, como às vezes acontecia. Agora ele vai receber, até o dia 30 de abril, um relatório anual impresso, com todas as principais informações sobre o seu plano de previdência. Também vão ficar disponíveis para ele, em meio eletrônico, vários outros dados relevantes. Além disso, se o participante solicitar mais alguma informação de seu interesse, o fundo de pensão deverá enviar em até trinta dias”.

Para o Secretário Paixão, “o participante está muito bem informado. A transparência para ele é maior até do que aquela assegurada aos consumidores pelo Código do Consumidor”. Ainda segundo o secretário, “o participante de fundo de pensão tem pleno acesso a todos os dados relevantes para acompanhar a gestão de seu plano de benefícios, exatamente como a Constituição Federal determina”.

As novas regras entram em vigor imediatamente e já valem para o envio de dados à SPC referentes a 31 de dezembro de 2006, bem como para o relatório anual de informações aos participantes referente ao ano de 2006. 

 MPAS