Portadores de moléstias graves e aposentados maiores de 65 anos têm regras especiais no IR

 

Aposentados maiores de 65 anos têm mais desconto 

Os contribuintes aposentados e com mais de 65 anos têm regras especiais para fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Nestes casos, aposentadoria ou pensão paga pela Previdência Social fica isenta até o valor de R$ 1.257,12 mensais (entre fevereiro e dezembro do ano passado), e R$ 1.164 (referente ao mês de janeiro). Ou seja, para esta faixa etária, os benefícios até R$ 14.992,32 não pagam IR.

Moléstias 

Confira as doenças consideradas graves que dão direito à isenção total do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensã

• aids,

• cardiopatia grave,

• cegueira,

• osteíte deformante,

• doença de Parkinson,

• esclerose múltipla,

• espondiloartrose anquilosante,

• fibrose cística (mucoviscidose),

• hanseníase,

• hepatopatia grave,

• nefropatia grave,

• câncer,

• paralisia irreversível e incapacitante

• tuberculose ativa.

O próprio informe de rendimentos entregue pelo INSS apresenta os valores isentos e tributáveis separadamente. Basta segui-lo na hora de preencher os dados.

Quem tem mais de uma aposentadoria não pode aplicar a isenção em ambas. Caso contrário, ele corre o risco de ir parar na malha fina da Receita Federal. Para quem tem menos de 65 anos, a aposentadoria tem tributação normal, conforme a tabela progressiva. O mesmo vale para os rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Prioridade

Independentemente da data em que enviarem a declaração, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Desde que a declaração não contenha erros, ela deve ser incluída nos primeiros lotes. A preferência é garantida pelo Estatuto do Idoso.

Prazos

A declaração de IRPF 2007 deve ser entregue à Receita Federal até 30 de abril. Estão obrigados a declarar os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006 ou receberam valores não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. O mesmo vale para quem tinha bens ou direitos em seu nome, com valor acima de R$ 80 mil, em 31 de dezembro de 2006 ou realizou operações em bolsa de valores ou de mercadorias.

(Gazeta Online, com informações do escritório)