Plano simplificado de Previdência Social

 

Plano simplificado de Previdência Social

Durante instalação do Fórum Nacional de Previdência Social, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto n. 6.042/2007 regulamentando o plano simplificado de Previdência Social para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e facultativos. O objetivo é aumentar o número de contribuintes para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a redução da alíquota de 20% para 11% sobre o salário-mínimo de profissionais autônomos, donas de casa e estudantes. 

“Com essa alíquota reduzida aumentamos a cobertura da Previdência, que não é só aposentadoria, mas também um seguro que permite uma renda quando não há condições para o trabalho”, comentou o ministro Nelson Machado.  A Previdência estima que pelo menos 3,5 milhões de pessoas, que hoje estão fora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tenham condições de aderir imediatamente ao seguro. Estima-se, no entanto, que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.

Qualquer trabalhador autônomo poderá participar do novo sistema e não haverá impedimento para que os atuais profissionais que já recolhem 20% migrem para o novo sistema. “Não há proibição, mas não há incentivo”, comentou o secretário de Previdência Social do ministério, Helmut Schwarzer, que explicou que o plano simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário-mínimo e não permitirá aposentadoria por tempo de contribuição, benefício que normalmente paga valores mais altos. No entanto, se todas as pessoas que hoje contribuem com 20% sobre a renda, na faixa salarial entre um e dois mínimos por mês, migrassem para o plano simplificado, o INSS perderia uma arrecadação mensal de R$ 145 milhões, estima o governo. “Isso poderá ser facilmente compensado com a arrecadação de pelo menos 3,5 milhões de pessoas que estão fora do sistema”, argumentou o secretário.

A criação do sistema simplificado foi aprovada no final do ano passado na nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, com a regulamentação, começará a vigorar a partir de 1o de abril deste ano.

(Sidnei Machado & Advogados Associados, com informações do Jornal do Commercio)