Plano de saúde sem limitação para tratamentro de câncer

 Plano de saúde sem limitação para tratamentro de câncer

                                              * Ricardo H. Webber

Muitas empresas que operam no ramo dos planos de saúde negam a cobertura completa dos tratamentos do câncer, por constar no contrato – que é imposto ao consumidor- uma cláusula limitadora do número de sessões de quimioterapia ou de radioterapia.

Essa cláusula afronta à dignidade da pessoa humana, à essencialidade do bem contratado, que é à saúde, por conseguinte, à vida. Por isto é nula de pleno direito, na forma descrita no Código de Defesa do Consumidor. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Ministro Sidnei Beneti, no Recurso Especial n. 1.115.588/SP.

Além disto, é de se destacar o fato de que, se o plano de saúde vier a negar a cobertura de tratamento específico, que é urgente, como no caso do tratamento completo do câncer, ou ainda, no procedimento de colocação de stent, dentre outros, terá o consumidor o direito, além da cobertura do tratamento, à reparação por dano moral. É também o que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, pela decisão do Ministro João Otávio de Noronha – (AgRg no Ag 1110571/SC).

* Advogado. Mestre em Direito Civil pela UFPR.