Pensão por morte pode ser revisada

Pensão por morte pode ser revisada

Decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais possibilita a elevação para até 100% do percentual de cálculo do valor da pensão por morte, concedida antes de 28 de abril de 1995. Dessa maneira, o valor dessas pensões pode sofrer revisão com a aplicação desses percentuais retroativamente no cálculo da renda inicial a elas correspondente.

O precedente da jurisprudência se deu no julgamento do processo da pensionista Maria Idelfonso Troena que havia requerido, no Juizado Especial Federal de São Paulo, a elevação do percentual de cálculo do seu benefício e, após ter seu pedido negado, entrou com recurso na Turma Recursal do Estado. Tendo a sua postulação novamente negada, a pensionista interpôs incidente de uniformização junto à Turma Nacional, alegando contrariedade à jurisprudência dominante do STJ em relação à matéria.

A Turma Nacional conheceu, em parte, do incidente de uniformização, dando provimento em relação ao percentual de cálculo do benefício. A Turma entendeu que há jurisprudência dominante do STJ nesse sentido, conforme o recurso especial nº 359.370-RN, da 5ª Turma, relatado pelo ministro Felix Fischer, em cuja ementa há a citação de um outro precedente da 6ª Turma.

Segundo a decisão, a lei que elevou o percentual relativo às cotas de pensão por morte deve ser aplicada ao benefício, independentemente da lei vigente na data do seu fato gerador.

A pensão da requerente Maria Troena foi concedida em 1977, quando era vigente a Consolidação das Leis da Previdência Social 76, pela qual o valor da pensão deveria ser calculado com base em 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido. A lei nº8.213/91 elevou para 80% esse percentual e a lei nº 9.032/95 o elevou para 100%. Ela terá direito, portanto, ao reajuste do cálculo do valor inicial de sua pensão, a partir de 1991, para 80% do valor da aposentadoria e, a partir de 1995, para 100%.

O direito a revisão das pensões concedidas com data anterior a 28 de abril de 1995 também têm sido reconhecidas pelas Varas do Juizado Especial Federal de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Serviço:
Os pensionistas que desejarem se habilitar no processo podem obter maiores informações no escritório Sidnei Machado & Advogados Associados pelo telefone (41) 223-6906 ou pelo e-mail adv@machadoadvogados.com.br.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)