Pensão integral por morte só depois de 1995

 
Pensão integral  por morte só depois de 1995

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que pensões concedidas antes de 1995 não têm direito ao coeficiente de 100% do salário benefício do segurado morto.

Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a maioria dos ministros entendeu que efeitos da Lei 9.032/95, que alterou o salário mínimo e o valor da pensão por morte, não poderiam retroagir para serem aplicados a pensões concedidas antes da vigência desta lei.

Sete ministros acolheram os Recursos Extraordinários apresentados pelo INSS: Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.

”A lei que implicou a majoração das pensões versou a apanhar situações pretéritas? A resposta é negativa”, afirmou o ministro Marco Aurélio, que votou com a maioria. ”A majoração chegando-se a 100% diz respeito a situações jurídicas constituídas após a lei não havendo eficácia retroativa, o que contraria a rigidez da carta da República e significa um retrocesso”, disse, ainda, o ministro.

Os ministros apreciavam dois recursos extraordinários, leading cases, cujo resultado norteará os futuros julgamentos sobre o caso e seria aplicado imediatamente a outros 4.909 processos. Como a sessão desta tarde se estendeu por mais de três horas, a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie resolveu deixar para amanhã o julgamento em bloco.

O julgamento desses recursos foi interrompido no ano passado por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que hoje trouxe voto longo acompanhando a divergência aberta anteriormente pelo ministro Eros Grau.

Para a divergência não há ofensa ou violação ao ato jurídico perfeito. Também argumentou a divergência que estão previstas fontes de custeio para tal ajuste. ”Não há nenhuma dúvida de que o legislador se preocupou e observou o artigo 195 da Constituição, encontrando e enumerando as fontes de custeio”, afirmou o ministro Cezar Peluso. Ele fez coro ao ministro Britt ”O silêncio da lei só pode significar tratamento isonômico a todos os beneficiários do sistema previdenciário”.

A pensão por morte é uma forte candidata a ganhar, no futuro, uma súmula vinculante. Para edição de súmula é preciso um entendimento pacífico sobre o tema, que já tenha sido julgado inúmeras vezes.