Pagamento de aposentadoria em conta conjunta

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei n° 5436/09, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), que permite o recebimento de aposentadoria ou pensão por meio de conta corrente conjunta. O projeto altera a Lei 9.527/97.

O deputado reconhece que o objetivo da legislação vigente, quando foi aprovada, era assegurar o efetivo pagamento das aposentadorias ou das pensões para os verdadeiros beneficiários. A medida foi implantada para evitar que outros titulares da conta corrente continuassem a receber o benefício sem comunicar fato que justificasse o encerramento do direito, como a morte do aposentado ou pensionista.

O relator, deputado Ilderlei Cordeiro (PPS/AC), apresentou parecer favorável. Para ele, a proibição trouxe, desde o início, efeitos colaterais bastante nocivos para um grande número de aposentados e pensionistas, como o custo decorrente da utilização de mais de uma conta bancária.

“A medida tem se mostrado comprovadamente ineficaz face às novas tecnologias disponíveis para movimentações financeiras em contas correntes, tanto por telefone, como por meio eletrônico ou cartões magnéticos com uso de senhas, sendo que esses últimos podem ter validade superior a três anos”, disse Cordeiro.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Agência Câmara-Anfip)