Paciente com aids e distúrbio bipolar recebe medicação para a doença

Paciente com aids e distúrbio bipolar recebe medicação para a doença

  

Um paciente portador de distúrbio bipolar e do vírus da aids vai receber da Rede Pública de Saúde do DF todos os remédios necessários ao seu tratamento. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luis Ciarlini, que determinou ao Distrito Federal que forneça, em 72h, por prazo indeterminado, e na quantidade mensal necessária, os medicamentos Lamotrigina 100mg, Quetiapina 200 mg, Buspirona 10 mg, Aripiprazole 15 mg ao autor. No entendimento do magistrado é dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde.

 

Na peça inicial o autor relata ter sido acometido pelo vírus HIV e pelo Distúrbio Bipolar, razão pela qual lhe foi recomendado o uso contínuo dos medicamentos citados. Tendo em vista o alto valor do tratamento (R$ 1.687,57), e o fato de estar desempregado, diz ele não reunir condições financeiras para arcar com os remédios, já que os mesmos não são fornecidos pela Farmácia de Alto Custo.

 

Julgados anteriores do TJDFT já decidiram pela obrigatoriedade do Distrito Federal em fornecer medicamentos e materiais de reabilitação a pacientes que não têm condições financeiras de adquiri-los. Sobre o assunto, diz o magistrado que a pretensão do autor mostra-se “prestigiada”, pois a norma constitucional, corroborada pela Lei Orgânica do DF, diz que é dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde. Ainda segundo o juiz, demonstrado que o paciente não possui condições materiais para arcar com o tratamento, e que o Distrito Federal não se mostra inclinado ao cumprimento de suas obrigações legais, deve o DF ser obrigado a fazê-lo.

 

Da decisão, cabe recurso.