OAB alerta para golpe estatal contra aposentados e pensionistas

OAB alerta para golpe contra aposentados e pensionistas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou
a  Medida  Provisória  nº  201/04,  que trata da revisão dos benefícios dos
aposentados,  como “um verdadeiro golpe contra os direitos assegurados pela
Constituição e referendado pela Justiça aos aposentados e pensionistas”.

Em nota, o Conselho Federal da OAB alerta os aposentados e pensionistas que
ingressaram na Justiça que “o único caminho em que as perdas serão evitadas
é  através  do  Poder  Judiciário,  com  a manutenção ou o ingresso da ação
respectiva”.  Lembra  que quem aderir ao acordo terá um prejuízo de até 50%
dos  valores a serem pagos, o que pode ocorrer em até oito anos. “Com isso,
o  atual  Governo  ficaria  apenas  com  um  terço  da  dívida, deixando os
restantes dois terços para o sucessor”, observa.

A seguir, a íntegra da nota condenando o “acordo”, assinada pelo presidente
em  exercício  do  Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o presidente da
Comissão  de  Seguridade  Social  e  Previdência  Complementar da Ordem dos
Advogados do Brasil, Jefferson Luis Kravchychyn:

“A  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil,  por  intermédio  de sua Comissão de
Seguridade  Social  e Previdência Complementar, torna pública a preocupação
com  a  campanha  publicitária  desenvolvida  pelo  Governo Federal sobre a
Medida   Provisória   nº  201/04,  que  trata  da  revisão  dos  benefícios
previdenciários.

Em  luta  histórica,  que  contou com a participação de advogados de todo o
País,  os  aposentados  conquistaram  o  reconhecimento,  pela  Justiça, do
direito  à  correção  dos  benefícios  previdenciários  concedidos com data
posterior  ao  mês  de  fevereiro  de  1994,  recalculando-se  o salário de
benefício original, mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição
anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de
Reajuste  do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994, que estavam
lesadas pelo expurgo do referido índice.

Diante  desses  resultados,  o  Governo  Federal  resolveu  editar a Medida
Provisória  nº  201,  de  23  de  Julho  de  2004,  autorizando  o  INSS  a
transacionar  judicial  e extrajudicialmente com os aposentados, bem como a
creditar  nos  benefícios  as  diferenças  encontradas,  de forma parcelada
segundo  tabelas  próprias,  com  atualização  monetária.  Ao  mesmo tempo,
convocou  os aposentados titulares dos benefícios concedidos após 1994 para
firmar  “termo  de  adesão”  em duas versões: uma “para quem possui ação na
Justiça”  e outra “para quem não possui ação na Justiça”, tratando de forma
desigual aqueles que são iguais perante a lei.

Importante  alertar  que  pelo  “acordo”,  que prevê pagamentos em até oito
anos,  através  de  tabelas próprias, não contempla a atualização de juros,
causará um prejuízo de até 50% aos valores a serem pagos. Com isso, o atual
Governo  ficaria  apenas com um terço da dívida, deixando os restantes dois
terços para o sucessor.

Tramitando  na  Justiça,  os  valores  encontrados são pagos na média em no
máximo  em  um ano e de uma só vez, acrescidos dos juros e sob a supervisão
dos  advogados, contadores judiciais e juízes, e não por cálculo unilateral
do INSS, que não admite contestação segundo termos do acordo.

O aposentado é livre para dispor de seus próprios direitos, mas precisa ser
esclarecido,  com  toda  a  transparência,  desses  direitos  e  das perdas
financeiras  embutidas no acordo. Pelo “termo de adesão”, proposto, está-se
exigindo  do  aposentado  um cheque em branco para o INSS, pois o documento
deixa  a  critério  exclusivo  do  Instituto  fazer o recálculo do valor do
benefício  original,  bem como da atualização monetária, adia os pagamentos
das  parcelas atrasadas para o futuro (janeiro de 2005), retroage a data do
cálculo  para o passado e obriga o aposentado a concordar com o que não lhe
é  previamente  informad  o  valor dos atrasados integralmente corrigidos
(sem os juros devidos) e o valor que irá receber mensalmente em decorrência
da aceitação do acordo, no escuro.

A  OAB alerta a todos os aposentados e pensionistas, que ingressaram ou não
na  Justiça,  que  o  único  caminho  em que as perdas serão evitadas, será
através  do  Poder  Judiciário,  com  a  manutenção  ou  o ingresso da ação
respectiva. Jamais aderindo a um acordo como está sendo proposto.

Assim,  ao  invés  de  acordo  para beneficiar, impõe-se um acordo que é um
verdadeiro  golpe  contra  os  direitos  assegurados  pela  Constituição  e
referendado pela Justiça aos aposentados e pensionistas.

Brasília, 30 de Julho de 2004.

Raimundo Cezar Britto Aragão

Presidente  do  Conselho  Federal  da  Ordem  dos  Advogados  do Brasil, em
exercício

Jefferson Luis Kravchychyn

Presidente  da  Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da
Ordem dos Advogados do Brasil